Todos os anos, ocorrem mais de 395 milhões de acidentes de trabalho. Este número dramático foi divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) ( https://www.ilo.org/pt) em 2023. A realização de uma Avaliação de Riscos precisa, conforme exigido pela Norma EN ISO 12100, é o primeiro passo para proteger a segurança dos trabalhadores.
Quadro jurídico
A Norma EN ISO 12100:2010, “Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Avaliação e redução de riscos” – uma norma do tipo A – é um guia metodológico sólido para identificar perigos, avaliar riscos e implementar as medidas de mitigação adequadas para cada tipo de máquina industrial. A sua análise aprofundada é essencial para todos os fabricantes, instaladores e empregadores que pretendam proteger a segurança dos trabalhadores, cumprindo os requisitos legais em vigor.
A principal referência regulatória Para Projetistas e Fabricantes
Em conjunto com as normas harmonizadas sobre Sistemas de Controlo (EN ISO 13849) e sobre a Segurança Funcional de Máquinas (UE EN IEC 62061 – Safety Integrity Levels (SIL)), a Norma EN ISO 12100 atua como a principal referência para projetistas e fabricantes, a fim de cumprir com os Requisitos Essenciais de Segurança de acordo com a Diretiva de Máquinas/Novo Regulamento de Máquinas e para poder colocar legalmente seus produtos no mercado.
A Obrigação Legal para os Empregadores
Para os empregadores que instalam máquinas industriais, a realização de uma Avaliação de Riscos escrupulosa é uma obrigação regulamentar especificada tanto nas Diretivas Internacionais como nas Leis Nacionais de Segurança no Trabalho.
O que é a Avaliação de Riscos?
A Avaliação de Riscos avalia os perigos potenciais relacionados com todo o ciclo de vida de uma máquina, de modo a determinar as ações preventivas necessárias contra lesões e danos. Trata-se de uma medida obrigatória exigida por cada autoridade competente, tanto no que se refere a novas instalações como na renovação de equipamentos existentes.
Por que a Avaliação de Riscos é essencial
A realização de uma Avaliação de Risco precisa permite proteger a segurança dos trabalhadores, salvaguardar a empresa de possíveis sanções, mas também garantir o correto desempenho dos processos industriais, evitando paradas de máquinas devido a acidentes.
Avaliação de Riscos: Etapas do Processo
O processo de Avaliação de Riscos delineado pela norma EN ISO 12100 prevê uma abordagem estruturada. Não existem regras definidas sobre como realizar uma Avaliação de Riscos, mas existem alguns princípios gerais que devem ser seguidos. Esses princípios podem ser resumidos em cinco etapas:
1. Identificação de perigos
Examine o local de trabalho para identificar perigos potenciais, considere as limitações de operação das máquinas mapeando todos os perigos mecânicos, elétricos ou térmicos, possivelmente também avaliando as instruções do fabricante ou fornecedor, e revise os relatórios de acidentes ou quase-acidentes.
2. Avaliação de Riscos
Considerar como, onde, quando e durante quanto tempo as pessoas estão normalmente expostas a um perigo potencial e atribuir uma pontuação de risco aos perigos identificados, utilizando uma matriz de riscos. Avaliar quaisquer riscos residuais.
3. Decidir sobre as medidas de controlo a implementar
Depois de atribuir uma pontuação de risco a cada perigo identificado, é tempo de desenvolver as medidas de mitigação adequadas e implementar um Sistema de Controlo eficaz para proteger os trabalhadores, os bens e o ambiente.
4. Documentar os resultados
É importante documentar o processo e os resultados obtidos, utilizando um Registo Periódico de Avaliações de Risco. Esta etapa ajuda a organização a acompanhar os perigos, riscos e medidas de controle.
5. Revisão e atualização da avaliação
Siga as avaliações para ver se os controles recomendados foram implementados e tome quaisquer medidas corretivas de mitigação antes do comissionamento das plantas. Para qualquer modificação subsequente que possa resultar numa alteração das condições perigosas, o empregador deve fornecer uma nova Avaliação de Riscos.
Soluções Integradas de Prevenção
Após a análise dos riscos, será possível implementar um sistema orgânico de medidas de segurança integrando Medidas de Proteção Coletiva (e.g. Vedações Perímetrais em conformidade com os Regulamentos, Dispositivos de Paragem e Encravamento, Sinalização de Segurança), Equipamentos de Proteção Individual (EPI e formação de pessoal) e Medidas Organizacionais (Manutenção, Inspeções Regulares). Uma abordagem sistémica que maximiza a Segurança ao mesmo tempo que minimiza os Riscos Residuais.